Jonathas de Freitas Pedrosa
Controle:: 644
Foto::
Legenda::
Nome:: Jonathas de Freitas Pedrosa
Outros Nomes::
Nome do Pai::
Nome da Mãe::
Data de Nascimento: 8/04/1848
Cidade de Nascimento::
Estado de Nascimento::
País de Nascimento:: Brasil
Data do Óbito:: 07/07/1922
Cidade do Óbito::
Estado do Óbito::
País do Óbito::
Última Formação Acadêmica / Especialização::
Última Instituição Acadêmica da Formação:: Faculdade de Medicina da Bahia, Universidade Federal da Bahia
Data de Conclusão:: 99.99.99Biografia:: Cargos Públicos Médico do Exército Professor do Liceu Diretor Interino da Instrução Pública Diretor da Escola Normal Diretor da Inspetoria de Saúde Pública Médico do Corpo de Polícia Profissões Médico Militar Mandatos Senador - 1898 a 1906 Senador - 1907 a 1913 Governador - 1913 a 1917 LEI Nº 757 DE 2 DE OUTUBRO DE 1914 Crea o municipio de Porto Velho, com séde na povoação do mesmo nome, à margem direita do rio Madeira, e dá outras providencias.O DR. JONATHAS DE FREITAS PEDROSA, Governador do Estado do Amazonas, etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa do Estado decretou e eu sanccionei a seguinteLEI :Art. 1º - Fica creado o municipio de Porto Velho, com séde na povoação do mesmo nome, á margem direita do rio Madeira, tendo os limites estabelecidos pelo Decreto nº 1063 de 17 de Março do corrente anno para aquelle Termo Judiciário.Art. 2º - O Poder Executivo fica autorisado a entrar em acordo com o Governo Federal, a Madeira Mamoré Raylway Company e os proprietarios de terras para a fundação immediata da povoação, aproveitando na medida do possivel, as obras do saneamento feitas ali por aquella companhia, e abrir os créditos necessários à execução da presente lei.Art. 3º - O primeiro governo do municipio será constituido por nomeação do governador do Estado e o seu mandato se extenderá até 31 de Dezembro de 1916.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir fielmente. O sr. secretario do Estado a mande imprimir, publicar e correr.Palacio do Governo, em Manáos, 2 de Outubro de 1914. Dr. JONATHAS PEDROSA. Osman Pedrosa.Publicada a presente Lei nesta Secretaria do Estado, aos 2 dias do mez de Outubro de 1914. Osman Pedrosa
Produções Culturais::
Instituições de Custódia (Mantenedoras do Acervo):: Documentos referentes à vida acadêmica no período do curso de Medicina
Observações:: Link que solicita consulta e sugestões acerca das informações do levantamento publicado pela Faculdade de Medicina da Bahia, UFBA:http://www.fameb.ufba.br/index.php?option=com_content&view=article&id=136:lista-de-formados-consultas-e-sugestoes&catid=58:noticiascompletas&Itemid=157Acesso em 03 de março de 2009
Fontes de Pesquisa:: Levantamento nominal dos formados de 1812 a 2008 da Faculdade de Medicina da Bahia - UFBA. http://www.fameb.ufba.br/dmdocuments/formadosfmb1812a2007.pdfAcesso em 03 de março de 2009
Sumário: Jonathas de Freitas Pedrosa